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Contrato Eletrônico de Prestação de Serviços
CONTRATADA: PRENOTA DIGITAL CONSULTORIA CONSULAR E TECNOLOGIA LTDA, empresa privada, inscrita sob o CNPJ nº. 36.592.953/0001-33, logradouro R. Solidonio Leite, 2315 - São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, detentora da marca PRENOTA DIGITAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviço especializado para realização de agendamento de entrevista para RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA, no Consulado Geral da Itália do RIO DE JANEIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 O CONTRATANTE se compromete a fornecer todos os dados e documentos necessários à realização do agendamento da visita junto ao Consulado, sendo o único responsável caso tais informações sejam errôneas ou falsas.
2.2 O CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento pelo serviço realizado pela CONTRATADA, nos estritos moldes da Cláusula Quarta.
2.3 A CONTRATADA acorda - assim como todos os profissionais envolvidos na realização dos serviços contratados, a guardar total sigilo das informações e documentos do CONTRATANTE a que venham a ter acesso, não podendo utilizá-los ou reproduzi-los sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, salvo nos casos expressamente previstos neste documento e para fins de execução do serviço de agendamento de visita ao Consulado.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 A relação contratual aqui estabelecida, entrará em vigor na data da aceitação de todos os termos deste Contrato.
3.2 O período estipulado para a realização das tentativas de agendamento junto ao Consulado é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, iniciando-se a partir da data da contratação, podendo ser prorrogado por igual período sempre que as partes não sinalizarem o contrário.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA, será celebrada em até 2 dias úteis após a conclusão do trabalho, podendo ser paga a vista por transferência bancária e PIX na conta a ser indicada pela CONTRATADA, Boleto Bancário ou pelas plataformas Paypal, Stripe e em até 12x com incidência de juros pela plataforma Mercado Pago, sendo a fatura enviada tão logo haja efetivação do agendamento do CONTRATANTE no Consulado, nos seguintes termos:
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Serviço de assessoria para agendamento de entrevista consular para RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA, no Consulado Geral da Itália do RIO DE JANEIRO, será cobrada a importância de R$3.449,80 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).
4.2 O valor acima acordado refere-se à obtenção de sucesso em 1 (um) agendamento realizado perante o Consulado, cujo pagamento deve ser efetuado pelo CONTRATANTE imediatamente após a execução do referido agendamento pela CONTRATADA ou, no máximo, até 2 (dois) dias úteis após a data em que o agendamento foi efetivado e comunicado. Os montantes estabelecidos anteriormente referem-se unicamente à atividade descrita e não incluem as taxas consulares, que deverão ser pagas diretamente pelo CONTRATANTE ao Consulado Italiano no dia da visita.
Parágrafo 1º – Havendo desistência ou cancelamento pelo CONTRATANTE do serviço, este compromete-se a informar a CONTRATADA imediatamente. Em não havendo sido efetivado o agendamento pela CONTRATADA antes da comunicação de desistência, não será exigido o pagamento deste.
Parágrafo 2º – Após o envio do comprovante de agendamento pela CONTRATADA, o CONTRATANTE não poderá realizar o cancelamento do serviço, ficando obrigado a pagar o valor acima descrito, independentemente de comparecimento junto ao órgão consular.
Parágrafo 3º – Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado – até 2 (dois) dias, será imediatamente constituído em mora, incorrendo em multa de mora de 2% (dois por cento), além dos juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária calculados na forma da legislação brasileira.
Parágrafo 4º – Caso o inadimplemento permaneça por mais de 10 (dez) dias contados da constituição em mora do CONTRATANTE, a CONTRATADA ingressará com medida judicial cabível, sendo os honorários advocatícios pagos pela parte devedora no importe de 20% sobre o valor devido.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
5.1 Este contrato poderá ser rescindido mediante NOTIFICAÇÃO por uma das Partes à outra com o prazo mínimo de 1 (um) dia.
Parágrafo 1º - Fica acordado entre as partes que a eventual comunicação de desistência ou cancelamento do serviço será realizada via e-mail ou por meio do link disponível no site da CONTRATADA:
5.2 Havendo o descumprimento da obrigação pela parte CONTRATANTE, mas essa efetuar o pagamento, de acordo com os parágrafos 3º e 4º da Cláusula Quarta, o contrato estará resolvido.
5.3 Havendo o descumprimento da obrigação pelo CONTRATANTE, por sua culpa e este não efetuar o pagamento após confirmação do agendamento pela CONTRATADA, no prazo estipulado, o contrato continuará produzindo efeitos, até sua resolução pela via judicial.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
6.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP - Brasil para dirimir eventuais questões quanto à sua executoriedade ou litígios resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outra jurisdição.
E por assim estarem certas, justas e contratadas, firmam este instrumento, em vias de igual teor a ser enviado por e-mail.
Após enviar os dados, você receberá uma cópia do contrato via e-mail.